NOVO PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL
Fev 2021
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
São elegíveis micro e pequenas empresas inseridas nas seguintes atividades económicas:
a) Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
c) Secção I – Alojamento (CAE 55),
Restauração e Similares (CAE 56).
ÁREA GEOGRÁFICA
Aplicação nos territórios de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Ave, nomeadamente nos municípios de: Cabeceiras de Basto; Fafe; Guimarães; Mondim
de Basto; Póvoa de Lanhoso; Vieira do Minho; Vila Nova de Famalicão; Vizela.
NOTA: caso a sua empresa esteja localizada noutra região, entre em contacto connosco para verificarmos se também já se encontra aberto o aviso específico.
INCENTIVO
Taxa base + Majorações: Até 60%
Taxa Base: Para investimentos localizados em territórios do interior: 40 %
Investimentos localizados nos restantes territórios: 30%
Majorações (pode ir até ao máximo de 60%):
i. Projetos das CAE 05 a 33 – 10 pp; - Indústria extrativa
ii. Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5pp;
iii. Projetos localizados em territórios de baixa densidade – 5 pp.
TOTAL DE DESPESA MÍNIMA ELEGÍVEL
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 20 mil euros.
TOTAL DE DESPESA MÁXIMA ELEGÍVEL
i. até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33);
ii. até 100 mil euros para as restantes CAE (55 e 56).
DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
FASES DE CANDIDATURA
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 26 de fevereiro de 2021, às 17h59m59s.